Os casais homossexuais que vivem na condição de união estável têm direito garantido de declarar seus parceiros como dependentes no Imposto de Renda.
A permissão é oficializada pela portaria 513 do Ministério da Previdência, publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2010.
As regras devem ser as mesmas estabelecidas para casais heterossexuais com união estável, que são: ter filho em comum ou uma relação estável há mais de cinco anos. Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte só precisará sua condição de união estável se for convocado pela Receita Federal. A declaração conjunta apenas é vantajosa quando um dos dois não trabalha ou possui renda inferior às despesas do casal.
Até 2010, apenas companheiros do sexo oposto podiam ser enquadrados como dependentes nas declarações. A Receita Federal permitiu, em 2010, que os contribuintes alterassem declarações dos cinco anos anteriores incluindo o companheiro gay ou companheira lésbica. Para isso, era preciso preencher declarações retificadoras. Vale ressaltar que para comprovar que existe o vínculo, mostrar endereços comuns nos últimos cinco anos, propriedades em conjunto e outra série de documentos e ou contas conjuntas bancárias.
A medida foi resultado de um parecer aprovado no ano passado, criado após uma funcionária pública ter solicitado a inclusão de sua parceira como dependente no Imposto de Renda. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aceitou a inclusão, o que abriu um precedente à nova medida.
0 comentários:
Postar um comentário