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8 de mai. de 2011

STF reconhece união homoafetiva



Os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais. A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo será permitido e as uniões homoafetivas passam a ser tratadas como um novo tipo de família.

O julgamento do Supremo, que aprovou por unanimidade o reconhecimento legal da união homoafetiva, torna praticamente automáticos os direitos que hoje são obtidos com dificuldades na Justiça e põe fim à discriminação legal dos homossexuais. 'O reconhecimento, portanto, pelo tribunal, hoje, desses direitos, responde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida', afirmou a ministra Ellen Gracie.

Pela decisão do Supremo, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.
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7 de mai. de 2011

Imposto de Renda para Homossexuais



Os casais homossexuais que vivem na condição de união estável têm direito garantido de declarar seus parceiros como dependentes no Imposto de Renda.

A permissão é oficializada pela portaria 513 do Ministério da Previdência, publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2010.

As regras devem ser as mesmas estabelecidas para casais heterossexuais com união estável, que são: ter filho em comum ou uma relação estável há mais de cinco anos. Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte só precisará sua condição de união estável se for convocado pela Receita Federal. A declaração conjunta apenas é vantajosa quando um dos dois não trabalha ou possui renda inferior às despesas do casal.

Até 2010, apenas companheiros do sexo oposto podiam ser enquadrados como dependentes nas declarações. A Receita Federal permitiu, em 2010, que os contribuintes alterassem declarações dos cinco anos anteriores incluindo o companheiro gay ou companheira lésbica. Para isso, era preciso preencher declarações retificadoras. Vale ressaltar que para comprovar que existe o vínculo, mostrar endereços comuns nos últimos cinco anos, propriedades em conjunto e outra série de documentos e ou contas conjuntas bancárias.

A medida foi resultado de um parecer aprovado no ano passado, criado após uma funcionária pública ter solicitado a inclusão de sua parceira como dependente no Imposto de Renda. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aceitou a inclusão, o que abriu um precedente à nova medida.
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